Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Jaguari, quarta-feira, 12 de março de 2025 Telefone (55) 3255-1451

Atendimento Atendimento: Horário de atendimento 07:30 - 14:00 - Segunda a Sexta - Na segunda-feira o atendimento ao público é contínuo até o horário das Sessões Ordinárias, às 18 horas.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Terç
11/03
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 13 °C
Índice UV
0.0
Quar
12/03
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 14 °C
Índice UV
0.0
Quin
13/03
Parcialmente Nublado
Máx 26 °C
Min 15 °C
Índice UV
0.0
Sext
14/03
Parcialmente Nublado
Máx 27 °C
Min 13 °C
Índice UV
0.0

Mesa Diretora

https://sapl.jaguari.rs.leg.br/mesa-diretora/


Mesa Diretora

Art. 28. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela definição das diretrizes e do planejamento da Câmara Municipal e compõe-se de Presidente, de Vice-Presidente, de Primeiro(a)-Secretário(a) e de Segundo(a)-Secretário(a).

§ 1º O(A) Presidente será substituído, em suas ausências, pelo(a) Vice-Presidente e pelo(a) Secretário(a), segundo a ordem de hierarquia.

§ 2º Ausentes os membros da Mesa Diretora, presidirá a Sessão Plenária o(a) Vereador(a) mais votado que escolherá, entre seus pares, um(a) Vereador(a) para ser Secretário(a).

§ 3º Ausentes os(as) Secretário(a), o(a) Presidente convidará um(a) Vereador(a) para assumir os encargos da Secretaria da Mesa Diretora.

§ 4º A Mesa Diretora reunir-se-á para discutir os assuntos de sua competência, conforme prevê o art. 38 deste Regimento Interno, e deliberar as matérias que estão sob sua gestão:

I – ordinariamente, nas sextas-feiras, às onze (11) horas;

II – extraordinariamente, quando o(a) Presidente ou dois (02) de seus membros convocar para tratar matéria urgente.

§ 5º Presentes na reunião da Mesa Diretora a maioria absoluta de seus membros, as decisões serão tomadas pela maioria de votos.

§ 6º As decisões da Mesa Diretora que tenham caráter geral e impessoal serão formalizadas por resolução de mesa, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.

§ 7º As Resoluções de Mesa terão série numérica sequencial própria, observada a ordem cronológica de sua publicação, sem renovação anual.

§ 8º Qualquer Vereador(a) terá direito à participação e manifestação nas reuniões da Mesa Diretora.


Composição - 2024

Presidente - Cátina Monteiro Frescura - PDT

Vice-Presidente - Lucas Denardi Cattelan - MDB

1ª Secretária - Jaqueline A. Dvoranovski Pivetta - MDB

2ª Secretária - Eva Bruna Machado Kaviez



CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Facebook oficial da Câmara não cadastrado

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de atendimento 07:30 - 14:00 - Segunda a Sexta - Na segunda-feira o atendimento ao público é contínuo até o horário das Sessões Ordinárias, às 18 horas.

CNPJ: 89.208.474/0001-37Nome Fantasia: JAGUARI CAMARA DE VEREADORES

CONTATO

Praça Gilson Carlos Reginato
Centro
Jaguari - RS
CEP: 97760-000
Telefone: (55) 3255-1451
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 07/03/2025

Portal atualizado em: 11/03/2025 08:47:47

Câmara Municipal de Jaguari - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.