Mesa Diretora
Art. 28. A Mesa Diretora é o órgão responsável pela definição das diretrizes e do planejamento da Câmara Municipal e compõe-se de Presidente, de Vice-Presidente, de Primeiro(a)-Secretário(a) e de Segundo(a)-Secretário(a).
§ 1º O(A) Presidente será substituído, em suas ausências, pelo(a) Vice-Presidente e pelo(a) Secretário(a), segundo a ordem de hierarquia.
§ 2º Ausentes os membros da Mesa Diretora, presidirá a Sessão Plenária o(a) Vereador(a) mais votado que escolherá, entre seus pares, um(a) Vereador(a) para ser Secretário(a).
§ 3º Ausentes os(as) Secretário(a), o(a) Presidente convidará um(a) Vereador(a) para assumir os encargos da Secretaria da Mesa Diretora.
§ 4º A Mesa Diretora reunir-se-á para discutir os assuntos de sua competência, conforme prevê o art. 38 deste Regimento Interno, e deliberar as matérias que estão sob sua gestão:
I – ordinariamente, nas sextas-feiras, às onze (11) horas;
II – extraordinariamente, quando o(a) Presidente ou dois (02) de seus membros convocar para tratar matéria urgente.
§ 5º Presentes na reunião da Mesa Diretora a maioria absoluta de seus membros, as decisões serão tomadas pela maioria de votos.
§ 6º As decisões da Mesa Diretora que tenham caráter geral e impessoal serão formalizadas por resolução de mesa, com ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos.
§ 7º As Resoluções de Mesa terão série numérica sequencial própria, observada a ordem cronológica de sua publicação, sem renovação anual.
§ 8º Qualquer Vereador(a) terá direito à participação e manifestação nas reuniões da Mesa Diretora.
Composição - 2024
Presidente - Cátina Monteiro Frescura - PDT
Vice-Presidente - Lucas Denardi Cattelan - MDB
1ª Secretária - Jaqueline A. Dvoranovski Pivetta - MDB
2ª Secretária - Eva Bruna Machado Kaviez