Comissão Permanente:
Art. 53. As Comissões Permanentes têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara Municipal, instruindo matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres ou elaborando projetos relacionados com sua especialidade.
§ 1º As Comissões Permanentes serão formadas para mandato de um (01) ano, observado, para sua composição, o que dispõe o art. 52 deste Regimento Interno.
§ 2º As Comissões Permanentes serão integradas por cinco (05) membros, no início de cada Sessão Legislativa Ordinária.
§ 3º Formadas as Comissões Permanentes, elas serão instaladas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, que divulgará sua composição, inclusive por meios eletrônicos.
§ 4º Na primeira reunião de cada Comissão Permanente haverá a eleição, dentre seus membros, por maioria de votos dentre os presentes, do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente.
§ 5º Cada Comissão Permanente terá um(a) Vereador(a) por Bancada, indicado(a) pelo(a) Líder, para exercer a suplência e atuar mediante convocação.
Art. 54. São criadas as seguintes Comissões Permanentes na Câmara Municipal:
I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
II – Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas;
III – Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social.
Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social
- Vereador Ézio Jocelito Silva – MDB
- Vereadora Eva Bruna Kaviez – MDB
- Vereadora Gilmar Schopf – Progressistas
- Vereador Jaqueline Dvoranovski Pivetta – MDB
- Vereador Lucas Maia Marin – PL
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
- Vereador Ézio Jocelito Silva – MDB
- Vereadora Eva Bruna Kaviez – MDB
- Vereadora Gilmar Schopf – Progressistas
- Vereador Jaqueline Dvoranovski Pivetta – MDB
- Vereador Lucas Maia Marin – PL
Comissão de Orçamento Finanças e Contas Públicas
- Vereador Ézio Jocelito Silva – MDB
- Vereadora Eva Bruna Kaviez – MDB
- Vereadora Gilmar Schopf – Progressistas
- Vereador Jaqueline Dvoranovski Pivetta – MDB
- Vereador Lucas Maia Marin – PL
Comissão de Ética Parlamentar:
- Vereadora Eva Bruna Kaviez – MDB
- Vereadora Gilmar Schopf – Progressistas
- Vereador Jaqueline Dvoranovski Pivetta – MDB
- Vereador Lucas Denardi Cattelan – MDB
- Vereador Lucas Maia Marin – PL
Comissão Representativa:
Art. 71. A Comissão Representativa é o órgão de representação e atuação da Câmara Municipal, durante o Recesso Parlamentar, será integrada pelo(a) Presidente da Câmara Municipal e por um(a) Vereador(a) de cada Bancada, observado o art. 48-C da Lei Orgânica do Município, indicado pelo(a) respectivo(a) Líder, na última Sessão Plenária Ordinária antes do recesso.
§ 1º A indicação dos integrantes da Comissão Representativa vale por todo o período de recesso.
§ 2º A Presidência da Comissão Representativa será exercida pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, que será substituído, em seus impedimentos, pelos demais membros da Mesa Diretora, na ordem regimental.
§ 3º É vedado ao membro da Mesa Diretora integrar a Comissão Representativa, exceto para substituir o(a) Presidente, na forma do § 2º deste artigo.
§ 4º Ao(a) Vereador(a) que não integrar a Comissão Representativa será facultada a presença nas suas reuniões, com direito a manifestar-se sobre os temas em debate, porém sem direito a voto.
§ 5º Aplica-se à Comissão Representativa, no que couber, as disposições estabelecidas para as Comissões Permanentes.