Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Jaguari, terça-feira, 03 de dezembro de 2024 Telefone (55) 3255-1451

Atendimento Atendimento: Horário de atendimento 07:30 - 14:00 - Segunda a Sexta - Na segunda-feira o atendimento ao público é contínuo até o horário das Sessões Ordinárias, às 18 horas.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Projeto de Lei que proíbe o uso de fogos de artifícios no Município é aprovado pelo Legislativo jaguariense

Projeto de Lei que proíbe o uso de fogos de artifícios no Município é aprovado pelo Legislativo jaguariense


Projeto de Lei que proíbe o uso de fogos de artifícios no Município é aprovado pelo Legislativo jaguariense

Foi aprovado na Sessão Plenária desta segunda-feira, 14 de janeiro de 2019, o Projeto de Lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito do Município de Jaguari, de autoria do Vereador Igor Rosa Tambara (MDB), Presidente do Legislativo jaguariense. O Projeto de Lei foi aprovado por maioria, com cinco votos favoráveis e quatro contrários. “Nosso objetivo primordial, com este Projeto de Lei é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para amenizar os danos resultantes da queima de fogos de artificio com estampido”, afirmou o autor da iniciativa. O Projeto foi encaminhado para a sanção do Prefeito Municipal.

Conforme justificativa do Projeto de Lei, espetáculos desta natureza acarretam danos à comunidade, como a crueldade contra crianças, idosos, portadores de alguma necessidade especial e animais, assim como danos ao patrimônio público e privado, poluição sonora, poluição do ar prejudicando a saúde pública, colocando em risco, a vida das pessoas e animais, perturbação da paz entre outros, ferindo as leis ambientais e constituindo em contravenção penal. O Projeto de Lei aprovado dá nova redação ao artigo 442 e acrescenta o artigo 442-A da Lei Municipal n.º 31/1941, do Código de Posturas do Município de Jaguari.



59 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

Facebook oficial da Câmara não cadastrado

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de atendimento 07:30 - 14:00 - Segunda a Sexta - Na segunda-feira o atendimento ao público é contínuo até o horário das Sessões Ordinárias, às 18 horas.

CNPJ: 89.208.474/0001-37Nome Fantasia: JAGUARI CAMARA DE VEREADORES

CONTATO

Praça Gilson Carlos Reginato
Centro
Jaguari - RS
CEP: 97760-000
Telefone: (55) 3255-1451
E-mail: camara@jaguari.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 29/11/2024

Portal atualizado em: 02/12/2024 11:49:56

Câmara Municipal de Jaguari - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.