A Câmara Municipal de Jaguari em razão das notícias veiculadas na imprensa regional, que tratam de investigação para apurar se seus servidores assumiram cargos em comissão apenas para ter acesso ao plano de saúde do IPERGS, manifesta-se que jamais foi contatada por qualquer órgão de imprensa para prestar esclarecimentos.
Em face dos princípios constitucionais que regem a atuação deste Poder Legislativo, cumpre destacar que o Ministério Público da Comarca de Jaguari, informou que sequer a Câmara Municipal de Jaguari consta como investigada na referida denúncia.
A Casa Legislativa Jaguariense possui três cargos em comissão, regulamentados pela Lei Municipal n.º 2.772/2010, estando todas as informações disponíveis (nomes, salários e atribuições) no site da Câmara Municipal de Jaguari e no Portal da Transparência (http://camara.jaguari.rs.gov.br/).
A Lei Municipal n.º 2.700 de 03 de abril de 2009, facultou a adesão ao plano de saúde do IPERGS aos servidores efetivos, cargos em comissão e agentes políticos da Câmara Municipal de Jaguari, dentro do convênio existente com o Município de Jaguari. Todos os valores referentes a quota de contribuição patronal são pagos pelo Legislativo Municipal, descontando-se na folha de pagamento a quota de contribuição dos servidores ou agentes políticos vinculados ao convênio.
Da análise realizada por este Legislativo não ocorreram as irregularidades reportadas, reafirmando que a Câmara Municipal de Jaguari não é investigada pelo Ministério Público.
Em anexo, encontram-se a Lei Municipal n.º 2.700/2009 que regulamenta a adesão ao plano de saúde do IPERGS, assim como a relação dos cargos em comissão desde 2001 até a presente data, com os responsáveis legais por tais atos administrativos.
A Câmara Municipal de Jaguari coloca-se a disposição da imprensa e de toda a comunidade jaguariense para dirimir quaisquer dúvidas existentes.
Jaguari/RS, 14 de agosto de 2015.
Eudo Callegaro Tambara,
Presidente.
Ézio Jocelito Silva,
Vice-presidente.
Lucas Denardi Cattelan,
Secretário.