Através das Leis Municipais nº 3.415/2021 e n.º 3.419/2021, foi instituído no Município de Jaguari o Programa Municipal de Incentivo Financeiro ao Pequeno Empreendedor atingido pelas medidas de enfrentamento à Epidemia causada pelo Covid-19.
O incentivo proposto corresponde ao custeio dos juros da operação de crédito contratada junto uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, nas seguintes condições:
– o valor do financiamento fica limitado a R$ 15.000,00;
– a taxa de juros subsidiada fica limitada a um por cento (1,0%) ao mês, respondendo o beneficiário pelo percentual excedente;
– o prazo para pagamento não poderá ser superior a 24 meses, com carência mínima de 03 meses.
Para maiores informações entre em contato com o setor responsável a Prefeitura Municipal de Jaguari.