Através do Decreto Estadual n.º 2.627, de 16 de agosto de 1920, ocorreu a emancipação política do Município de Jaguari, mediante desmembramentos dos municípios de São Francisco de Assis, de São Vicente do Sul, de Santiago do Boqueirão e de Julio de Castilhos. O Decreto assinado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Augusto Borges de Medeiros, previa a nomeação de intendente provisório, mas o Município continuaria fazendo parte integrante da Comarca de São Vicente.
Em segundo decreto, o Governador do Estado, instituiu a organização do município, determinando o cadastramento de eleitores e a adoção da lei eleitoral de São Vicente para o pleito vindouro. Em terceiro decreto, foi então nomeado o Bacharel Miguel Chmielewski, como intendente provisório de Jaguari.
O Decreto nos seguintes termos:
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, artigo 20, n.º 15;
C onsiderando justa a aspiração dos habitantes do território que foi outrora a colônia de Jaguari;
Considerando que os Conselhos Municipais de São Vicente, Júlio de Castilhos, São Francisco de Assis e Santiago do Boqueirão pronunciaram-se, favoravelmente, à elevação do referido território à categoria de município, dentro dos limites por eles traçados o que são os discriminados no art. 2º dêste Decreto;
Considerando que ao Govêrno do Estado cabe prover, sôbre a administração do novo município,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica elevado à categoria de município, com a denominação de JAGUARI, o território abaixo descrito e composto de desmembramento dos municípios de São Vicente, Julio de Castilhos, São Francisco de Assis e Santiago do Boqueirão;
Art. 2.º – Os limites de novo município serão os seguintes: ao norte, partindo do ponto em que a linha Estivalet encontra o arroio Calça-Bota, segue por êste até encontrar o “Jaguarizinho”, desde por êste rio para tomar em seguida o arroio Sanga da Areia, até o lugar em que êste encontra a estrada que vai de Jaguarí a Ernesto Alves; por esta estrada até a sua junção com a que conduz à Vila Flores; por esta saindo no campo e daí pela sombra do mato até ao rio Jaguari; por êste, tomando depois até o arroio Pessegueiro. A leste e sudoeste pela estrada de rodagem de São Xavier; ao sul, pelo arroio Jacaré; a oeste, pelo rio Jaguar, até sua confluência com o Jaguarizinho, seguindo por êste depois pela Sanga dos Lopes, até ao rio Piquirí, pelo qual vai até à divisa da posse dos Medeiros e outros, continuando pela sombra do mato, até alcançar a linha Estivalet e, por esta até encontrar o arroio Calça-Bota.
Art. 3.º – O novo município regular-se-á pela Leio Orgânica de São Vicente, até que o Conselho Municipal, em sua primeira reunião, decrete a lei orgânica respectiva.
Art. 4.º – A sua administração provisória observará o orçamento em vigor do município de São Vicente em tudo que for aplicável e enquanto o Conselho Municipal, que fôr eleito, não votar o orçamento definitivo.
Art. 5.º – O Govêrno do Estado nomeará um Intendente provisório que procederá no menor prazo possível a eleição de Intendente e Conselheiros Municipais.
Art. 6.º – O território dêste município constitue parte integrante da Comarca de São Vicente.
Art. 7.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 16 de Agôsto de 1920.
A. A. Borges de Medeiros.
Protasio Alves
Fonte: MARCHIORI, José Newton Cardoso. Esboço histórico de Jaguari. Santa Maria: Pallotti, 1999.
Fonte: BRANDÃO, Cincinnato. Jaguari. Porto Alegre: Oficina Gráfica da Livraria do Globo – Barcellos, Bertaso & Cia. 1940.
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