MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 019/2018 Senhora Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade estamos encaminhando o Projeto de Lei em anexo, o qual “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO ESF e UBS”, para que o mesmo seja apreciado pelo plenário dessa colenda Casa Legislativa e, por fim, se reivindica a sua aprovação. A presente proposição se reveste de excepcional interesse público e tem por finalidade atender a necessidade inadiável na prestação de serviço na área da saúde pública municipal, vez que não restou suprida a necessidade de pessoal, no caso, o de profissional médico, por ocasião do último Concurso Público concluído pelo município de Jaguari no ano de 2017. Válido ressaltar que nesse Concurso Público foram ofertadas vagas destinadas a Médico para a Unidade Básica de Saúde (UBS) e de Médico para a Estratégia Saúde da Família (ESF). Para a UBS não se verificou a inscrição de nenhum candidato. E, para a ESF foram aprovados seis (06) candidatos, sendo todos nomeados, porém apenas três (03) tomaram posse, vindo um (01) a pedir exoneração. Ou seja, do Concurso Público realizado restaram apenas dois (02) Médicos ESF no Quadro Efetivo do Município. A situação instalada demanda, por conseguinte, a contratação temporária de mais profissionais até que se realize um novo Concurso Público para suprir as necessidades atuais, bem como para cadastro reserva destinado às situações futuras de exoneração e de aposentadoria. Assim, os motivos básicos que fundamentam aludidas contratações são do pleno conhecimento dos Senhores Edis e já o foram expressos ao legislativo em oportunidades anteriores, quando enfatizamos as dificuldades enfrentadas pela Administração Municipal em prover o cargo de Médico, dificuldade essa novamente reiterada após a nomeação dos aprovados no recente Concurso Público. Para tanto, vimos reivindicar as contratações temporárias objeto do presente Projeto de Lei, que estão assim identificadas: > Dois (02) Médicos para a Estratégia Saúde da Família (ESF), com jornada de trabalho de 10 e de 08 horas cada um, totalizando 18 horas semanais: Entendemos como alternativa estabelecer uma carga horária inferior ao previsto para o caso de provimento efetivo, a bem de viabilizar as contratações necessárias diante da grande falta desses profissionais no mercado de trabalho, especialmente vivenciada pelos pequenos municípios. Os valores propostos para essas duas contratações guardam correspondência com o valor básico estabelecido para o Médico ESF, Padrão “9”, com carga horária de 20 horas semanais, que atualmente é de R$ 5.949,41, os quais são ora fixados de modo proporcional a carga horária a ser contratada. A necessidade de atendimento médico junto ao ESF Central é motivada pelas diversas atividades exigidas por esse sistema, onde os atendimentos médicos são agendados, com visitas domiciliares regulares, atividades em grupos de prevenção em saúde, oficinas voltadas ao atendimento individual e coletivo da comunidade abrangida, pelo que se faz necessário contar com mais profissionais médico. No caso, estamos propondo duas contratações em razão da jornada de trabalho fracionada, mas que totalizam a de um cargo de médico, que é de 20 horas semanais. > Um (01) Médico para a Unidade Básica de Saúde (UBS), com jornada de trabalho de 16 horas semanais: Pelas mesmas razões antes explanadas, também para o Médico UBS se faz necessário fracionar a jornada normal de trabalho para viabilizar a contratação. No caso do Médico (Clínico Geral) que atua na Unidade Básica de Saúde o vencimento básico corresponde ao Padrão “7”, que atualmente é de R$ 2.528,88 para 20 horas semanais. Esse é um valor muito baixo para uma contratação temporária, mas que permite ao médico efetivo uma progressão de carreira segundo as promoções de classe e mais um Adicional por Tempo de Serviço, de modo que ao final da carreira estará percebendo um acréscimo salarial de 120%. Assim, entendemos pertinente estabelecer um valor correspondente ao padrão efetivo desse cargo quando o servidor já contar com certo tempo de serviço. No caso estamos guardando correspondência em relação a um servidor com 21 anos de efetividade e, depois, estabelecida uma proporcionalidade com a jornada de trabalho a ser contratada. A contratação de mais um profissional médico para a UBS se faz necessário em face da grande demanda existente de consultas e procedimentos médicos diários para além da população atendida pelo ESF Central e ESF Rivera, incluindo, ainda, os atendimentos de urgência para bem de garantir o integral atendimento preconizado pela Atenção Básica. Em linha de conclusão, pelas razões acima expostas, é pertinente a proposição das contratações em foco sob a forma temporária, vez que caracterizada a sua necessidade e o excepcional interesse público, até que se possa viabilizar o provimento efetivo desses cargos através de um novo Concurso Público. Outrossim, quanto a estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, a Contadoria Geral do Município opina pela possibilidade de tais contratações. Por todo o acima exposto, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Jaguari, RS, 20 de abril de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. PROJETO DE LEI N° 019/2018 Autoriza a contratação temporária de Médico ESF e Médico UBS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde, pelo prazo de seis (06) meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado: VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 01(uma) MÉDICO ESF 10 (dez) horas Semanais R$ 2.974,70 (dois mil e novecentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) 01(uma) MÉDICO ESF 08 (oito) horas semanais R$ 2.379,76 (dois mil e trezentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos) 01(uma) MÉDICO UBS 16 (dezesseis) horas semanais R$ 4.287,35 (quatro mil e duzentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei são as que constam na Lei Municipal nº 1.901, de 27.06.91, com as suas posteriores alterações. Art. 3° O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991, com suas posteriores alterações. Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias. Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei Municipal nº 3.191, de 22.11.2017. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ....... DE ................ DE ..... ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS. E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO EM: / / CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Administração. 1 - 5