MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2018 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores. Ao cumprimentar Vossas Excelências, na oportunidade, pedimos vênia para reivindicar a essa Casa Legislativa, a apreciação da matéria objeto do Projeto de Lei em anexo, o qual tem por finalidade “AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS QUE ESPECIFICA”. Como é do conhecimento dos senhores edis, após o Município haver concluído o Concurso Público realizado no ano de 2017, procedeu-se a nomeação de candidatos para provimento efetivo, vindo em consequência a serem rescindidos os contratos temporários então existentes. Contudo, restaram duas contratações temporárias que necessitam ser prorrogadas, conforme se justifica: 1. O contrato temporário de uma Arquiteta, por motivo da contratada estar em gozo de Licença Gestante, ao encargo do INSS, responsável pela cobertura desse benefício pelo período inicial de quatro (04) meses, a qual também tem direito a prorrogação dessa licença em mais dois (02) meses, período esse ao encargo do Município, com fundamento na Lei Municipal nº 2.704, de 27.04.2009, que institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante. O prazo de duração desse contrato expirou em 28.02.2018, devendo o mesmo ser prorrogado até 21.04.2018, data que finaliza o prazo de seis (06) meses da concessão da Licença Gestante. 2. O contrato temporário de um Engenheiro Civil, por motivo de que o profissional contratado encontra-se vinculado como Responsável Técnico de várias obras em andamento, conforme adiante se relaciona: - Fiscalização da obra de reconstrução da Ponte Julio de Castilhos, objeto de Convênio com o DAER, no valor de R$ 3.200.000,00; - Fiscalização da obra de construção de pontes e bueiros, objeto de Convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 412.000,00; - Fiscalização da obra de construção de oito bueiros com galerias, objeto de Convênio com a Secretaria de Obras do Estado, no valor de R$ 130.000,00; - Fiscalização da obra de pavimentação de ruas no bairro Consolata, objeto de Convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 250.000,00; - Fiscalização da obra de reformulação do Estádio dos Eucaliptos, 2ª etapa, objeto de Convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 301.000,00; Elaboração do projeto para construção do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio do Hospital de Caridade de Jaguari; - Elaboração do projeto para construção do Centro de Cuidados Continuados Integrados (CCI) junto ao Hospital de Caridade de Jaguari; Assim, diante da relevância dos serviços em andamento e do vínculo existente desse Responsável Técnico com aludidas obras desde o seu início, torna-se recomendável que esse mesmo profissional continue executando tais atividades, o que também irá proporcionar ao novo profissional, provido em caráter efetivo, um maior tempo de transição e a experiência necessária ao bom andamento do serviço público. O prazo de duração desse contrato expira em 31.03.2018 e para tanto se reivindica a sua prorrogação por mais quatro meses. Porquanto, pelos motivos especificados acima se justifica a prorrogação dos contratos temporários em questão, vez que presente o fundamento da necessidade temporária de excepcional interesse público. Outrossim, quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro preconizado pela Lei Complementar nº 101/2000, se torna desnecessário a sua apresentação no momento presente, vez que o mesmo já foi elaborado por ocasião das contratações iniciais, quando foi concluído pela possibilidade do seu encargo. Diante de todo o exposto, em linha de conclusão, encarecemos as Senhoras e aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei. Jaguari, RS, 09 de março de 2018. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. PROJETO DE LEI N° 011/2018 Autoriza a prorrogação de contratos temporários que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por motivo de excepcional interesse público, os contratos administrativos temporários identificados neste artigo, em número de vagas, função, carga horária e prazo, conforme a seguir discriminado: VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA PRAZO DE PRORROGAÇÃO LEI AUTORIZADORA 01(uma) ARQUITETO 40 horas 02 (dois) meses 3.094/16 c/c 3.141/17 e 3.156/17 01(uma) ENGENHEIRO CIVIL 30 horas 04 (quatro) meses 3.099/16 c/c 3.141/17 e 3.156/17 Parágrafo único. Não se aplica às contratações autorizadas pelo caput deste artigo as vedações impostas pelo art. 234, alterado pela Lei Municipal nº 2.187, de 12.11.1999, e pelo art. 235, ambos da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991. Art. 2º As especificações exigidas para as contratações autorizadas por esta Lei são as constantes da Lei Municipal nº 1.901, de 27.06.91, com suas posteriores alterações. Art. 3º Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 236, em seus incisos II a IV, da Lei Municipal nº 1.900, de 27.06.1991. Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das atribuições funcionais, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias. Art. 5° As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica constante na Lei Orçamentária Anual, editada pela Lei Municipal n.º 3.191, de 22.11.2017. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2018. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARI, ___ DE ________ DE ___. ROBERTO CARLOS BOFF TURCHIELLO, Prefeito do Município de Jaguari. REGISTRADA NO LIVRO N.º ÀS FLS. E PUBLICADA NO ÁTRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO EM: / / CEVY RINALDO TAMBARA FILHO, Secretário de Administração. 1 - 4