Comissão Representativa
Conforme o Regimento Interno a Comissão Representativa:
Art. 71. A Comissão Representativa é o órgão de representação e atuação da Câmara Municipal, durante o Recesso Parlamentar, será integrada pelo(a) Presidente da Câmara Municipal e por um(a) Vereador(a) de cada Bancada, observado o art. 48-C da Lei Orgânica do Município, indicado pelo(a) respectivo(a) Líder, na última Sessão Plenária Ordinária antes do recesso.
§ 1º A indicação dos integrantes da Comissão Representativa vale por todo o período de recesso.
§ 2º A Presidência da Comissão Representativa será exercida pelo(a) Presidente da Câmara Municipal, que será substituído, em seus impedimentos, pelos demais membros da Mesa Diretora, na ordem regimental.
§ 3º É vedado ao membro da Mesa Diretora integrar a Comissão Representativa, exceto para substituir o(a) Presidente, na forma do § 2º deste artigo.
§ 4º Ao(a) Vereador(a) que não integrar a Comissão Representativa será facultada a presença nas suas reuniões, com direito a manifestar-se sobre os temas em debate, porém sem direito a voto.
§ 5º Aplica-se à Comissão Representativa, no que couber, as disposições estabelecidas para as Comissões Permanentes.
Art. 72. Compete à Comissão Representativa:
I – zelar pelas prerrogativas da Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, pela observância da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara e das garantias neles consignadas;
II – convocar, com o voto da maioria de seus membros, Secretário Municipal para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos compreendidos na área da respectiva pasta, previamente determinados;
III – autorizar o(a) Prefeito(a) a se afastar do Município, na hipótese prevista na Lei Orgânica do Município;
IV – resolver sobre licença de Vereador(a);
V – dar posse a suplente de Vereador(a);
VI – exercer a competência administrativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
VII – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo;
VIII – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
IX – designar membro para representar a Câmara Municipal em eventos de interesse municipal, estadual, nacional e internacional;
X – convocar Sessão Legislativa Extraordinária, nos casos admitidos neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Durante a realização de Sessão Legislativa Extraordinária, considerando que o Recesso Parlamentar é suspenso, cessa a atuação da Comissão Representativa, com o retorno da atuação da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes.